Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO REALIZADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Dourados contra sentença que o condenou ao pagamento de férias proporcionais e adicional de um terço constitucional sobre 15 dias de férias, referentes aos períodos compreendidos entre 2020 e 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao condenar o Município de Dourados ao pagamento de verbas não postuladas pela parte recorrida, em afronta ao princípio da congruência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da congruência ou adstrição, previsto nos arts. 141 e 492, do CPC, impõe que o juiz se limite aos pedidos e à causa de pedir formulados pelas partes, sendo vedado conceder prestação jurisdicional diversa ou mais ampla do que a requerida. 4. A sentença ultra petita se caracteriza pela concessão de tutela jurisdicional em extensão superior à pleiteada, ainda que do mesmo gênero, o que compromete a Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais imparcialidade e viola os princípios do contraditório e do devido processo legal. 5. Constatado que o pedido inicial limitou-se ao pagamento do adicional de um terço constitucional sobre 15 dias de férias, não há respaldo jurídico para a condenação ao pagamento de férias proporcionais, sob pena de violação ao contraditório e ao devido processo legal. 6. O adicional de um terço sobre os 15 dias de férias, por outro lado, foi expressamente requerido e encontra respaldo no art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 118/2007, devendo ser mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei Complementar Municipal nº 118/2007, art. 47. Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.