Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA – ROUBO DE MERCADORIA – CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À NÃO SURPRESA E POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADAS – DISTINÇÃO ENTRE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO – CONCEITO CONTRATUAL DE RASTREAMENTO QUE COMPREENDE O MONITORAMENTO ATIVO – AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO E DE MONITORAMENTO NO MOMENTO DO SINISTRO – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DA APÓLICE – AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há nulidade por violação à não surpresa nem julgamento fora dos limites da lide quando o fundamento adotado na sentença, relativo à ausência de monitoramento ativo, integra o conceito contratual de rastreamento, objeto do ponto controvertido fixado no saneamento e da prova pericial submetida ao contraditório. Não há também nulidade por vício de fundamentação quando a sentença examina a prova pericial, enfrenta as teses capazes de infirmar a conclusão e expõe as razões de decidir, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes. A cláusula 17.1 da apólice condiciona a garantia a sistema de rastreamento que atenda aos requisitos e processos da cláusula de terminologias, a qual define o monitoramento ativo como condição de conformidade à cobertura e exclui os meros localizadores, de modo que a existência de equipamento instalado, por si só, não satisfaz a exigência contratual. Comprovado pela prova pericial e pela regulação do sinistro que não houve solicitação de monitoramento nem acompanhamento ativo no momento do roubo, configura-se o descumprimento da condição da apólice e o agravamento do risco, com a consequente perda do direito à indenização, nos termos das cláusulas 17.2 e 20. A teoria do adimplemento substancial não se aplica ao descumprimento de condição de cobertura ligada ao núcleo do risco segurado, e a alegação de uso de equipamento bloqueador de sinais não afasta a responsabilidade do segurado, porquanto a falha contratual é anterior e independente, consistente na ausência de monitoramento ativo desde o início do transporte. Recurso conhecido e não provido, com majoração da verba honorária.
Recurso conhecido e não provido, com majoração da verba honorária
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.