Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NULIDADE DO TÍTULO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CRÉDITO ROTATIVO – TEMA 576 DO STJ – REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PREENCHIDOS – DI-CETIP/CDI – INADMISSIBILIDADE COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE COMO COMPOSIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – PRECEDENTES DO STJ – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, possibilitando que a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível seja representada pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente (art. 784, inc. XII do CPC c/c art. 28, §2º da Lei nº 10.931/04). Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é considerada abusiva e ilegal a adoção do CDI - Certificado de Depósito Interbancário como indexador da correção monetária, entretanto, poderá ser utilizada para compor os juros remuneratórios, eis que estes se prestam a remunerar o capital disponibilizado. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.