Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição do indébito, em virtude de descontos indevidos efetuados por seguradora em benefício previdenciário, sem demonstração da existência de relação contratual válida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve contratação válida que justificasse os descontos realizados; (ii) saber se está caracterizado o dever de indenizar por danos morais; (iii) saber se é devida a restituição dos valores em dobro ou de forma simples; e (iv) saber se o valor da indenização por dano moral deve ser reduzido.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A inexistência de contratação válida foi constatada diante da ausência de assinatura da parte autora em qualquer documento, bem como da falta de apresentação de contrato ou de identificação do corretor responsável pela suposta intermediação. 4. A restituição dos valores descontados após 30/03/2021 deve ser feita em dobro, conforme modulação de efeitos fixada pelo STJ no julgamento de recursos repetitivos. Para os valores descontados anteriormente, a devolução deve ocorrer de forma simples. 5. A existência de descontos indevidos configura falha na prestação do serviço, apta a ensejar reparação por danos morais, nos termos da jurisprudência consolidada. 6. O valor fixado em R$ 4.000,00 para compensar o dano moral mostra-se proporcional e suficiente, tendo em vista os parâmetros jurisprudenciais para casos análogos.IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso conhecido porém, desprovido.Tese de julgamento: "1. A ausência de assinatura da parte consumidora e de elementos mínimos que comprovem a existência de relação contratual implica a inexistência de vínculo jurídico. 2. O desconto indevido em benefício previdenciário sem amparo contratual enseja dano moral indenizável, nos termos da teoria do desvio produtivo. 3. A restituição dos valores descontados de forma indevida deve observar a modulação de efeitos fixada no Tema 929 do STJ, sendo simples até 30/03/2021 e em dobro a partir dessa data." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021; STJ, Súmula 362; TJGO, Súmula 12. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto APELAÇÃO CÍVEL Nº 5397599-83.2024.8.09.00415ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE ESTRELA DO NORTEAPELANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.APELADA : GRACIEMA COSTA DE MOURARELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.