Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRETENSÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso autônomo interposto por causídicos em razão da deserção, negou provimento à apelação da autora e manteve sentença que julgou improcedente pedido de outorga de escritura, declarou a resolução contratual e determinou a restituição integral das quantias pagas. 2. A embargante sustentou omissões e contradições quanto à natureza da demanda, à alegada coisa julgada decorrente de ação possessória anterior, à atuação dos mandatários da alienante, à renúncia tácita de prazo contratual, à oferta de garantia, ao suposto julgamento extra petita e ao alegado cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar sua integração ou modificação, nos termos do Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão examinou as teses deduzidas pela recorrente e concluiu que a pretensão de outorga da escritura, independentemente da denominação atribuída à ação, pressupunha o cumprimento das obrigações contratuais pela compradora, circunstância não demonstrada nos autos. 2. A alegada contradição não se verifica, pois não existe incoerência interna entre as premissas adotadas e a conclusão alcançada, tendo sido aplicada a exceção do contrato não cumprido diante do pagamento de apenas parcela reduzida do preço ajustado. 3. Não houve afronta à coisa julgada, uma vez que a ação possessória anteriormente julgada limitou-se à tutela da posse e não apreciou, de forma definitiva, o adimplemento contratual ou o direito à adjudicação imobiliária. 4. Foram enfrentadas as alegações relativas ao prazo contratual, à atuação dos mandatários, à oferta de seguro garantia e ao alegado julgamento extra petita, reconhecendo-se que a resolução contratual e a restituição dos valores pagos decorrem do próprio ajuste celebrado entre as partes e constituem consequência jurídica da inviabilidade da outorga forçada da escritura. 5. Também não se constatou cerceamento de defesa, pois a controvérsia tem natureza documental, a legitimar o julgamento antecipado da lide. 6. Os embargos buscam apenas rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo colegiado, finalidade incompatível com a estreita função integrativa do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. TESE DE JULGAMENTO: NÃO CONFIGURAM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÕES DESTINADAS À MERA REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS JÁ ENFRENTADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR E DECIDIDOS DE FORMA MOTIVADA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 141, 355, INCISO I, 370, 476, 492, 497, 501, 1.022, 1.023, § 2º, E 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 1.092 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.