Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com relação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da Constituição Federal, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil; b) quanto à alegada violação ao art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, não admito o recurso extraordinário; c) quanto às demais alegações, indefiro liminarmente o recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2014. MINISTRO GILSON DIPP Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa