Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por aposentado pelo INSS. 2. A parte autora alega que jamais contratou empréstimo consignado junto ao banco réu, apesar dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. 3. A sentença reconheceu a inexistência da contratação, condenando o banco à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação da regularidade da contratação do empréstimo consignado e se há responsabilidade da instituição financeira pelos descontos indevidos e pelo dano moral decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação. 6. O banco não apresentou o contrato regular assinado, tampouco documentos que comprovem a anuência da parte autora, limitando-se a juntar cópia de um contrato supostamente assinado eletrônica pelo autor, sem observância dos requisitos da Lei nº 14.063/2020, de sorte que, realmente, não produziu prova da regularidade contratual. 7. A falha na prestação do serviço é evidente, configurando fortuito interno, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. 8. O dano moral é presumido (in re ipsa), em razão da privação indevida de parte da remuneração da autora, sendo razoável o valor arbitrado a título de compensação. 9. No tocante ao quantum dos danos morais, o valor de R$5.000,00 fixado na sentença se mostra proporcional e razoável, conforme a jurisprudência desta Corte Estadual vem estabelecendo em casos desta natureza. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação da anuência do consumidor na contratação de empréstimo consignado torna ilegítimos os descontos em benefício previdenciário. 2. A responsabilidade da instituição financeira decorre do risco do empreendimento, sendo objetiva a sua obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo consumidor." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ; REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, STJ, j. 12.05.2011.
à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, em conformidade com o voto do Relator
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