Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PRELIMINARES AFASTADAS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – ICMS – TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS DO MESMO PROPRIETÁRIO ENTRE FAZENDAS LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO – PRECEDENTES DO STF E DO STJ – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO. O deslocamento de bovinos do mesmo titular de uma propriedade rural para outra localizadas em diferentes estados da federação não configura circulação jurídica de mercadoria para fins de cobrança de ICMS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1255885/MS (Tema 1.099), em sede de repercussão geral, sedimentou este entendimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.