Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, apenas no tocante à substituída MARLENE CARNEIRO GORAYEB BALEEIRO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA35110009 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/02/2023 14:05:14 Código de Controle do Documento: 7fc3ad06-0bc5-41c5-8fbb-5691a2251258
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O STJ MS 10.424 é citado por 2.451 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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