Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP). DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ART. 202 DO CPP. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROVA RELEVANTE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. IMPOSITIVA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIRETRIZES DO § 2.º DO ART. 28, DA LEI QUE APONTAM À DISTRIBUIÇÃO. REJEIÇÃO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. FECHADO IMPOSITIVO (ALÍNEA "B" DO § 2.º DO ARTIGO 33 DO CP). DESPROVIMENTO. I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, constituído por prova pericial robusta, confissão e declarações de policiais, em ambas as fases, as quais, a teor do disposto pelo artigo 202 do CPP, possuem o mesmo valor que as de qualquer cidadão, e assumem especial relevância quando coerentes entre si e ratificadas por outros elementos de prova extraídos dos autos, excluindo a ocorrência de dúvida razoável e, assim, a possibilidade de absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do CPP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Adriana Silva Ferreira e deram provimento ao recurso ministerial
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.