Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente a demanda, com fundamento no art. 332, III, do CPC, em Ação ajuizada por Consumidora analfabeta que questiona a validade de contrato de empréstimo consignado firmado com instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o julgamento liminar de improcedência, com base em tese firmada em IRDR, quando ausente a juntada do contrato impugnado e necessária a produção de prova quanto à validade da manifestação de vontade da parte analfabeta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento liminar do pedido, nos termos do art. 332, III, do CPC, exige a desnecessidade de instrução probatória, o que não se verifica na hipótese dos autos, dada a necessidade de análise da validade da manifestação de vontade da parte autora. 4. As teses firmadas no IRDR nº 53983/2016 (Tese 1 e Tese 2) impõem à instituição financeira o ônus de demonstrar a contratação válida, por meio da juntada do contrato ou outro documento apto. 5. A ausência de instrução probatória configura afronta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, sendo nula a sentença proferida sem a prévia oitiva da parte, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. É nula a sentença de improcedência liminar proferida com base no art. 332, III, do CPC, quando a tese firmada em IRDR exige instrução probatória para verificação da validade do contrato impugnado. 2. É indispensável a prévia intimação da parte autora sobre o possível julgamento liminar, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1º, 7º, 8º, 9º, 10, 332, III, e 373, II; CC, arts. 2º, 138, 145, 151, 156, 157 e 158; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AC nº 10000212583983001, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 02/02/2022, 20ª Câmara Cível. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.