Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional (CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.
o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade, no S 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 66, de 11 de dezembro de 1992, do Estado de Mato Grosso do Sul, da expressão “nem inferior a sete (7) vezes o menor vencimento, a qualquer título, da tabela de referência do Poder Executivo”. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. dd» mãts Coordenador - su 102.002
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