Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46201315 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 19/03/2025 07:26:17 Publicação no DJEN/CNJ de 21/03/2025. Código de Controle do Documento: 11a501e1-e3ae-4ca4-974f-063fb9cf33c9
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