Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE PROVAS JÁ APRECIADAS EM APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Caso em Exame Revisão criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando à absolvição do requerente da condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), à desclassificação para o art. 28 da mesma lei, ou à revisão da dosimetria da pena. 2. Questão em Discussão Exame da admissibilidade da revisão criminal em razão de alegações já debatidas em sede de apelação, à luz da existência, ou não, de hipótese legal que autorize o manejo da ação revisional. 3. Razões de Decidir A revisão criminal possui caráter excepcional e pressupõe a demonstração de erro judiciário ou hipótese expressa no art. 621 do CPP. A mera tentativa de reexame de provas já debatidas e rejeitadas em apelação não se coaduna com os limites dessa via autônoma. A pretensão revisional, baseada em reinterpretação do mesmo conjunto probatório, carece de elementos novos e configura uso indevido da ação como sucedâneo recursal. Aplica-se ao caso a Súmula 56 do TJCE. 4. Dispositivo e Tese Revisão criminal não conhecida. Tese: A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria fático-probatória já enfrentada em apelação. Inexistindo fato novo ou hipótese legal autorizadora, incide a Súmula nº 56 do TJCE, que veda o conhecimento da revisão com fundamento em teses previamente rejeitadas em recurso ordinário. Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Penal, art. 621, I; Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXV; Súmula nº 56 do TJCE. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, AgRg no HC 912.358/GO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/05/2025; TJCE, Revisão Criminal nº 0624975-24.2025.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Carneiro Lima, j. 28/07/2025; TJCE, Revisão Criminal nº 0633762-76.2024.8.06.0000, Rel. Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, j. 16/12/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da presente Revisão Criminal, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 02 de março de 2026. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
acordam os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
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Seção Criminal · TJCE · presidente: Henrique Jorge Holanda Silveira
Composição: Henrique Jorge Holanda Silveira (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Benedito Helder Afonso Ibiapina; Francisco Carneiro Lima; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Jaime Medeiros Neto; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira; Maria Edna Martins; Maria Ilna Lima de Castro; Mário Parente Teófilo Neto; Rosilene Ferreira Facundo; Sérgio Luiz Arruda Parente; Silvia Soares de Sá Nóbrega; Vanja Fontenele Pontes; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Maria Edna Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.