Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para compelir o Município de Presidente Venceslau a manter o acolhimento institucional de Aparecido Francisco, idoso de 82 anos, em entidade de longa permanência, devido à situação de risco. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) ilegitimidade passiva do Município para figurar no polo passivo da ação, alegando que o serviço requerido é de alta complexidade e responsabilidade do Estado de São Paulo; (ii) falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo. III. Razões de Decidir 3. A proteção à pessoa idosa é dever comum dos entes federativos, com responsabilidade solidária, conforme artigos 23, II, e 230 da CF/1988 e art. 46 da Lei nº 10.741/2003. 4. A alegação de falta de interesse de agir é improcedente, pois houve resistência administrativa documentada, e a lei não condiciona a medida a prévio requerimento administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade solidária dos entes federativos na proteção à pessoa idosa permite a demanda contra qualquer ente. 2. A proteção socioassistencial não requer relatório médico, mas sim avaliação socioassistencial. Legislação Citada: CF/1988, arts. 23, II, 230; Lei nº 10.741/2003, arts. 43, 44, 45, 46. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 855.178, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 05.03.2015; TJSP, Apelação Cível nº 1000591-86.2024.8.26.0168, Rel. Tânia Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 12.11.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.