Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 16 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33858407 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 18/09/2022 21:46:06 Código de Controle do Documento: a7aafa19-c01e-49fe-a5ca-17d283bf7c66
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa