Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - SEGURO-DESEMPREGO – INACUMULABILIDADE - ABATIMENTO DE VALORES NA FASE EXECUTIVA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença movido por Janilton da Cruz Lima, na qual o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, ao analisar a impugnação apresentada pela autarquia, entendeu ser incabível o abatimento de valores recebidos a título de seguro-desemprego, por considerar a matéria preclusa e não arguida na fase de conhecimento, determinando apenas a retificação dos cálculos para adequação da RMI e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se é possível o abatimento, na fase de cumprimento de sentença, dos valores percebidos pelo segurado a título de seguro-desemprego, concomitantemente ao período abrangido pela condenação de benefício por incapacidade, ainda que o título judicial não tenha determinado expressamente a compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 veda expressamente o recebimento conjunto do seguro-desemprego com benefício previdenciário de prestação continuada, excetuadas apenas a pensão por morte e o auxílio-acidente. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e da TNU reconhece a inacumulabilidade do seguro-desemprego com benefícios por incapacidade, mesmo quando a incapacidade é reconhecida de forma retroativa, impondo-se o abatimento dos valores recebidos indevidamente. 5. A compensação dos valores pagos a título de benefício inacumulável não altera o conteúdo do título executivo judicial, limitando-se à correta apuração do quantum debeatur. 6. A ausência de menção expressa no título judicial acerca do abatimento não impede a aplicação da vedação legal na fase de execução, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 7. O afastamento da compensação acarretaria enriquecimento sem causa do segurado, ao permitir o recebimento de prestações com a mesma finalidade substitutiva de renda no mesmo período. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.