Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA – CANCELAMENTO IMOTIVADO DE BILHETE AÉREO – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – PACTA SUNT SERVANDA – APLICAÇÃO DE NORMAS E TRATADOS INTERNACIONAIS EM DETRIMENTO DAS REGRAS DO CDC NO QUE FOREM CONFLITANTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INOCORRÊNCIA DE CHARGEBACK POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM – SENTENÇA CONFIRMADA. I. Segundo entendimento do E. STF., consagrado no RE N° 636331 sob o regime de Repercussão Geral, as normas e os tratados internacionais têm prevalência sobre o CDC no que tange à responsabilização das empresas de transporte aéreo; o que, contudo, não afasta a incidência das disposições consumeristas no que não forem conflitantes; II. Tendo o autor contratado bilhete aéreo, com a regular quitação do preço cobrado, mostra-se ilícita a conduta da companhia aérea que impede o seu embarque, caracterizando descumprimento contratual, suscetível de reparação material e moral, consoante disciplina a parte final do art. 475 do CC/2002; III. Responsabilidade objetiva da Companhia Aérea, conforme reza o 14, § 3º, do CDC, a qual não restou afastada, diante da ausência de comprovação da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; IV. Inocorrência de “chargeback”, diante da ausência de comprovação de devolução, por parte da empresa aérea, do valor referente ao bilhete originário adquirido pelo consumidor; V. Danos materiais e morais caracterizados; VI. Sentença confirmada. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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