Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno desta Corte, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2024. Documento eletrônico VDA41518245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 14/05/2024 16:48:22 Código de Controle do Documento: c872d630-c63a-4781-a209-76e2ae41b7a8 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA41518245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 14/05/2024 16:48:22 Código de Controle do Documento: c872d630-c63a-4781-a209-76e2ae41b7a8
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