Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE – USO DO CARTÃO POR LONGO PERÍODO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO DESPROVIDO. O cerceamento de defesa não se configura quando o julgamento antecipado da lide ocorre com base em provas suficientes nos autos, nos termos do art. 371 do CPC, sendo dispensável a produção de provas consideradas inúteis ou irrelevantes. A prova documental apresentada pelo banco apelado comprova a relação jurídica e a regularidade do contrato, demonstrando a anuência do apelante quanto aos termos contratados e a efetiva utilização do cartão para saques em dinheiro durante anos. O contrato, elaborado conforme o art. 104 do Código Civil, reúne os requisitos de validade do negócio jurídico (agentes capazes, objeto lícito e forma prevista em lei) e observa o dever de informação previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. A semelhança das assinaturas e as gravações telefônicas, além da ausência de demonstração de erro substancial ou vícios na manifestação de vontade, confirmam a regularidade do contrato e afastam as alegações do apelante. A jurisprudência desta Corte reforça que a utilização prolongada do contrato e dos serviços contratados confirma a inexistência de vícios ou nulidades. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.