Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES JUSTIFICADAS PELO FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Edson Bastos Cabral contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís, que o condenou à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 646 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 33). No recurso, argui-se, preliminarmente, a nulidade da prova por busca domiciliar ilegal, bem como se sustenta, no mérito, ausência de autoria delitiva, pleiteando-se absolvição ou redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) há nulidade das provas obtidas em razão de suposta ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas, bem como se a dosimetria da pena aplicada mostra-se adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fundadas razões justificam a entrada dos policiais na residência do acusado sem mandado judicial, diante da situação de flagrante delito e do comportamento suspeito do recorrente, que tentou evadir-se após ordem de parada, configurando justa causa. 4. Depoimentos policiais colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, confirmam o relato sobre o consentimento inicial da moradora e a apreensão de substancial quantidade de drogas fracionadas para comercialização, bem como de dinheiro trocado com vestígios de cocaína, legitimando a diligência. 5. Inexistem elementos nos autos que descredibilizem os depoimentos prestados pelos policiais, tampouco há controvérsia quanto à materialidade delitiva, confirmada por laudo pericial conclusivo. 6. Conduta do recorrente se amolda ao tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, não havendo dúvida quanto à destinação comercial das substâncias encontradas, cuja quantidade e variedade são incompatíveis com uso próprio. 7. Inviável a aplicação de regime mais brando, dada a existência de circunstância judicial desfavorável, bem como a negativa do benefício da Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º, em razão da existência de antecedentes criminais. 8. Inaplicável a detração penal para modificação do regime inicial de cumprimento da pena, considerando-se a natureza hedionda do delito e a ausência de requisitos legais cumulativos exigidos pela Lei nº 7.210/84, art. 112, V. 9. Pedido de gratuidade da justiça em sede recursal deve ser analisado na fase de execução penal, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente conhecido e não provido na extensão remanescente. V. TESE DE JULGAMENTO 1. Fundadas razões devidamente demonstradas no caso concreto legitimam a busca domiciliar sem mandado judicial em situação de flagrante delito. 2. Provas obtidas em decorrência de diligência regular e depoimentos policiais coesos e harmônicos são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. 3. Fixação de regime inicial mais gravoso é admissível quando presente circunstância judicial desfavorável. 4. Ausência de primariedade impede a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 5. Pedido de gratuidade de justiça em apelação criminal deve ser analisado pelo juízo da execução penal.
decidiram, por unanimidade de votos e parcialmente de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.