Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. INJÚRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos extraordinários com agravo interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do querelado pelo crime de injúria, reduzindo a pena de prestação pecuniária. O condenado requer absolvição por ausência de tipicidade e em razão da liberdade de manifestação do pensamento; os querelantes pleiteiam o aumento da prestação pecuniária em razão da gravidade do caso concreto e da capacidade econômica do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação por injúria afronta a liberdade de expressão e se seria possível reavaliar a tipicidade da conduta em recurso extraordinário; (ii) estabelecer se é cabível a revisão do quantum da prestação pecuniária com base na individualização da pena e na capacidade financeira do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame da condenação por injúria demandaria nova apreciação de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF e inviabiliza o recurso extraordinário. 4. A análise da individualização da pena, incluindo a fixação da prestação pecuniária, depende de interpretação da legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição se apresenta apenas de forma reflexa, não autorizando a via extraordinária. 5. A revisão da capacidade econômica do condenado para pagamento da pena pecuniária igualmente exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso extraordinário. 6. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir matéria probatória ou de direito infraconstitucional em recurso extraordinário, reafirmando os precedentes citados. 7. Embargos de declaração com intuito protelatório sujeitam as partes à multa prevista no art. 1.026, §§ 2º a 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos extraordinários com seguimento negado.
Ante o exposto, nego seguimento aos presentes recursos. É como voto. 5 Extrato de Ata - 09/02/2026 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.