Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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Direito civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Venda em duplicidade de imóveis. Aplicação do CDC. Dano moral indenizável. Cláusula penal revertida ao comprador. Manutenção da sentença.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição de valores, multa contratual e indenização por danos morais em ação ajuizada por comprador de imóveis contra a vendedora. A vendedora alegou a invalidade de cláusula compromissória e a inaplicabilidade do CDC, contestando inexistência de danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão são: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ante a relação jurídica entre as partes; (ii) a validade da inversão da cláusula penal para responsabilizar a vendedora; (iii) a configuração de danos morais indenizáveis em razão da venda em duplicidade dos imóveis.III. Razões de decidir3. A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, aplicando-se o CDC, mesmo que o comprador tivesse finalidade comercial com os imóveis, por sua vulnerabilidade técnica e jurídica em relação à vendedora, conforme entendimento do STJ.4. A inversão da cláusula penal, em desfavor da vendedora, é cabível, tendo em vista o inadimplemento e o entendimento sumulado pelo STJ (Tema 971).5. A venda em duplicidade dos imóveis, configura grave violação contratual, gerando danos morais indenizáveis ao comprador que vão além de mero aborrecimento.IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. A sentença é mantida. Os honorários sucumbenciais são majorados."1. A relação jurídica de compra e venda de imóveis, ainda que com finalidade comercial, está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) em razão da vulnerabilidade do comprador em relação à vendedora. 2. É válida a inversão da cláusula penal prevista no contrato, imputando-se a responsabilidade à vendedora pela venda em duplicidade dos imóveis. 3. A venda em duplicidade de imóveis, causando prejuízos e transtornos ao comprador, configura dano moral indenizável." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Vicente Lopes2° Câmara Cí[email protected] / 3216-2075APELAÇÃO CÍVEL N. 5771866-13.2022.8.09.0173 2ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE SÃO SIMÃOAPELANTE: S&J CONSULTORIA E INCORPORAÇÃO LTDA - INLOT INCORPORAÇÕESAPELADO: LINDOMAR RODRIGUES GOMESRELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES Ementa: Direito civil. Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Venda em duplicidade de imóveis. Aplicação do CDC. Dano moral indenizável. Cláusula penal revertida ao comprador. Manutenção da sentença.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição de valores, multa contratual e indenização por danos morais em ação ajuizada por comprador de imóveis contra a vendedora. A vendedora alegou a invalidade de cláusula compromissória e a inaplicabilidade do CDC, contestando inexistência de danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão são: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ante a relação jurídica entre as partes; (ii) a validade da inversão da cláusula penal para responsabilizar a vendedora; (iii) a configuração de danos morais indenizáveis em razão da venda em duplicidade dos imóveis.III. Razões de decidir3. A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como de consumo, aplicando-se o CDC, mesmo que o comprador tivesse finalidade comercial com os imóveis, por sua vulnerabilidade técnica e jurídica em relação à vendedora, conforme entendimento do STJ.4. A inversão da cláusula penal, em desfavor da vendedora, é cabível, tendo em vista o inadimplemento e o entendimento sumulado pelo STJ (Tema 971).5. A venda em duplicidade dos imóveis, configura grave violação contratual, gerando danos morais indenizáveis ao comprador que vão além de mero aborrecimento.IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. A sentença é mantida. Os honorários sucumbenciais são majorados."1. A relação jurídica de compra e venda de imóveis, ainda que com finalidade comercial, está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) em razão da vulnerabilidade do comprador em relação à vendedora. 2. É válida a inversão da cláusula penal prevista no contrato, imputando-se a responsabilidade à vendedora pela venda em duplicidade dos imóveis. 3. A venda em duplicidade de imóveis, causando prejuízos e transtornos ao comprador, configura dano moral indenizável." ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 5771866-13.2022.8.09.0173, Comarca de São Simão, sendo apelante S&J CONSULTORIA E INCORPORAÇÃO LTDA - INLOT INCORPORAÇÕES e apelado LINDOMAR RODRIGUES GOMES.
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação cível
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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