Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL DE POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1) Apelação criminal interposta por Vanderlei Silva contra sentença da 6ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS, que o condenou à pena de 8 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 875 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O réu requer absolvição por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, e a concessão da justiça gratuita. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso, no mesmo sentido manifestando-se a Procuradoria-Geral de Justiça. II. Questão em discussão 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes provas suficientes para manter a condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes; e (ii) estabelecer se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita com suspensão da exigibilidade das custas processuais. III. Razões de decidir 3) A materialidade do crime encontra-se devidamente demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão, laudos periciais e demais documentos constantes dos autos. 4) A autoria delitiva também resta comprovada pelos depoimentos dos policiais militares, prestados na fase investigativa e confirmados em juízo, os quais gozam de presunção juris tantum de veracidade, sendo corroborados por demais elementos de prova. 5) A versão defensiva, não sustentada por provas idôneas, mostra-se isolada e dissociada do conjunto probatório, o que afasta a hipótese de absolvição por insuficiência de provas. 6) A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais reconhece que o depoimento de policiais é meio de prova apto a embasar condenações, desde que prestado sob o crivo do contraditório e em harmonia com outros elementos probatórios, como verificado no caso. 7) Quanto ao pedido de justiça gratuita, é de se deferir a suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, considerando a hipossuficiência do réu, assistido pela Defensoria Pública. IV. Dispositivo e tese 8) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1) É válida a condenação por tráfico de drogas fundada em prova testemunhal de policiais corroborada por outros elementos dos autos. A ausência de provas robustas em sentido contrário mantém hígida a presunção de veracidade dos relatos policiais. 2) A assistência da Defensoria Pública presume a hipossuficiência do réu, autorizando a suspensão da exigibilidade das custas processuais por até cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.