Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – direito falimentar – ação de restituição – antecipação de contrato de câmbio (acc) – (I) gratuidade da justiça – impossibilidade de arcar com as despesas não demonstrada – recolhimento das despesas processuais diferido para o momento da realização do ativo – (ii) natureza extraconcursal do crédito decorrente de acc – exegese dos artigos 49, §4º e 86, ii, da lfrj – frustração da exportação incapaz de desnaturar a operação – operação não infirmada pela destinação indevida do adiantamento pelo exportador – simulação do negócio não demonstrada – insubsistência das teses de desnaturação ou desvirtuamento dos contratos – (iii) suposto excesso do pedido de restituição – requerimento de valor inferior ao efetivamente adiantado ao exportador – ausência de comprovação do pretenso fato modificativo – (iv) suspensão da disponibilidade da coisa (lfrf, art. 91) – precedência da restituição, excetuado os pagamentos indispensáveis à administração da falência (lfrj, art. 150) – eventual inexistência de saldo suficiente para o pagamento integral das restituições – inovação – matéria que deve ser submetida à deliberação do juízo falimentar – (v) distribuição da sucumbência – oposição de resistência pela requerida – condenação da massa falida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios – sentença pontualmente reformada – recurso do autor conhecido e provido, recurso da massa falida parcialmente conhecido e, nela, provido em parte.
ção da massa falida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios – sentença pontualmente reformada – recurso do autor conhecido e provido, recurso da massa falida parcialmente conhecido e, nela, provido em parte
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17ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Composição: Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos (presidente); Cláudio Franco Felix; Francisco Cardozo Oliveira; Mario Luiz Ramidoff; Gisele Lara Ribeiro (convocado); Ronaldo Sansone Guerra (convocado).
Secretaria: 17ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.