Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO BANCO DE DADOS DO "SERASA". INSURGÊNCIA AUTORAL EM RELAÇÃO À NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRATIVA DA EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE DA PROMOVIDA PARA PROCEDER A RESTRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA JUSTO, RAZOÁVEL E ADEQUADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30019373220228060017, Relator(a): JOSE MARIA DOS SANTOS SALES, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 31/07/2024) No que tange ao pleito do Recorrente quanto à aplicação da Súmula 54 do STJ no seio da correção monetária, este não merece prosperar, porquanto existente regramento específico dado pela Súmula 362 do STJ, já devidamente observada pelo juízo a quo quando do acolhimento dos embargos declaratórios. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os parâmetros de juros e de correção monetária nesta estabelecidos. Sem condenação em custas e honorários, visto que o Recorrente logrou êxito, ainda que parcial, em sua irresignação (art. 55 da Lei 9.099/95). É como voto. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos à origem. Fortaleza, data do julgamento virtual. Valeria Carneiro Sousa dos Santos Juíza em Substituição
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER do Recurso Inominado, para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.