Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Recurso Extraordinário. Ação Civil Pública. Políticas públicas. Omissão estatal na realização de concurso para provimento de cargos de pessoal da área da saúde para hospital universitário. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta. Limites da intervenção judicial. Separação dos poderes. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão pelo qual confirmado o entendimento do juízo, no sentido da procedência de pedido formulado em ação civil pública, ante a omissão da União na realização de concurso para o provimento de cargos de pessoal da área da saúde, necessários ao funcionamento de hospital universitário. 2. A recorrente sustenta contrariedade aos princípios da legalidade e da separação de Poderes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a intervenção judicial, no caso, é cabível, observados os limites da atuação do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, em especial quando se trata de recursos destinados à saúde. II. Razões de decidir 4. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em recurso extraordinário, em virtude do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 5. A jurisprudência do STF admite a intervenção judicial em casos excepcionais de inércia do Poder Público, que afete direitos fundamentais, em especial o direito à saúde, desde que demonstrada a gravidade da situação e não haja, apenas, divergência quanto à melhor forma de implementar políticas públicas. 6. O acórdão recorrido se baseia em dados que demonstram situação de excepcional gravidade, a justificar a intervenção para garantir o cumprimento de obrigações constitucionais e legais relacionadas à proteção da saúde, considerada necessidade de contratação de pessoal para viabilizar a continuidade do funcionamento de hospital universitário e o atendimento da população carente. IV. Dispositivo 7. Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento.
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Gabinete Ministro André Mendonça
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