Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS SERVIÇOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA (TEMA N° 660). NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema 660). 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, principalmente em relação a dispensa de perícia e ao enquadramento das atividades bancárias como fato gerador do ISS, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. 9 Extrato de Ata - 24/03/2025 PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de repercussão geral", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.