Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA INFORMACIONAL. USO REITERADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Contratação c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve vício de consentimento e falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado; (ii) saber se a impugnação à autenticidade do contrato, de forma genérica, atrai a incidência do Tema 1.061/STJ; e (iii) saber se o uso reiterado do cartão afasta a aplicação da Súmula 63 do TJGO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não apresentou fatos novos ou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 4. O uso consciente e reiterado do cartão de crédito consignado pelo consumidor contradiz a alegação de vício de consentimento e de falha no dever de informação, configurando ratificação tácita do negócio jurídico. 5. A utilização voluntária do cartão justifica a aplicação da técnica do distinguishing em relação à Súmula 63 do TJGO, que se aplica a casos de não utilização. 6. A impugnação genérica à autenticidade dos documentos, sem a produção de prova técnica após intimação para especificar provas, não se amolda à hipótese do Tema 1.061/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação do uso consciente e reiterado do cartão de crédito consignado afasta a alegação de vício de consentimento e de falha informacional. 2. Não se aplica a Súmula 63 do TJGO quando demonstrada a utilização voluntária do cartão pelo consumidor. 3. A validade do contrato afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, IV, 6º, III; CPC, arts. 370, p.u., 373, II, 507, 932, 1.014, 1.021, p.u.; CC, arts. 174, 186, 188, I, 927. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 1.061; TJGO, Súmula nº 63; TJGO, Apelação Cível nº 6121453-35.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5237018-41.2025.8.09.0112 COMARCA DE NERÓPOLIS AGRAVANTE: CLOVES BORGES DE PAULA AGRAVADO: BANCO BMG S.A. RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.