Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência, prejudicado o pedido de tutela de urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37397450 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 22/06/2023 13:05:56 Código de Controle do Documento: 9af851ec-5e19-4fd0-93a4-4c1cbb07f600
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