Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de Apelação Cível em face de sentença proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que decidiu pela procedência da pretensão autoral, para fim de declarar a isenção dos tributos estaduais de IPVA e ICMS que incida sobre a propriedade de veículo automotor a ser adquirido pelo autor. 2. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir se assiste ao apelado o direito de isenção do ICMS e IPVA, sobre a operação de compra de veículo automotor, em seu nome, vez que, pessoa com deficiência com amputação transfemoral esquerda (CID: S62/S72). 3. Preliminarmente, não há que se falar em falta de interesse processual, tendo em vista que não se faz necessário o prévio requerimento ou o esgotamento da via administrativa para fins de propositura da ação judicial cabível, sob pena de violação à norma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. 4. No mérito, alega o recorrente que a legislação tributária aplicável ao caso não pode ser alvo de interpretação ampliativa ou flexível (art. 111 do CTN), de modo que a Lei Estadual nº 12.023/92 e o Convênio 38/2012 preveem os requisitos para a concessão de isenção dos impostos IPVA e ICMS, devendo o deficiente físico apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constando as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, nos casos dos veículos adaptados para paraplégicos de sua propriedade. 4. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que nas matérias de renúncia fiscal, apesar de haver a concepção de que as normas devam ser interpretadas literalmente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, nos casos referentes à aquisição da isenção para pessoa com deficiência, a aplicação da literalidade da norma isentiva fiscal causaria incompatibilidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como com o princípio da isonomia tributária. 5.No caso, não se trata de interpretação ampliativa da legislação, mas somente do reconhecimento de uma situação que atende aos requisitos previstos em lei, de modo que o autor, ora apelado, preenche os pressupostos necessários para que seja concedida a isenção de ICMS e IPVA, na medida em que é pessoa com deficiência física, quando da aquisição de veículo automotor, o qual pode ser conduzido por outra pessoa habilitada sem a necessidade de possuir CNH com restrições. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Recurso de Apelação conhecido e não provido
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