Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé, até o limite máximo do previsto no art. 81 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA51443997 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 15/10/2025 19:06:40 Publicação no DJEN/CNJ de 17/10/2025. Código de Controle do Documento: 8b59c5ca-2425-4b01-a9e3-783d4207631e
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