Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DA AVENÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinando a devolução dos valores descontados indevidamente e condenando a instituição financeira ao pagamento de danos morais. O banco apelante alega ausência de interesse de agir da parte autora por inexistência de prévio requerimento administrativo e defende a validade da contratação. A parte autora, em recurso adesivo, postula a majoração dos danos morais arbitrados na sentença. II. Questão em discussão 4. A controvérsia envolve a necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da demanda, a inversão do ônus da prova quanto à existência da contratação, a ausência de transferência dos valores do empréstimo e a adequação do quantum indenizatório fixado para os danos morais. III. Razões de decidir 5. A preliminar de ausência de interesse de agir não prospera, pois não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de declaração de nulidade contratual, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). 6. O banco não apresentou nos autos elementos que comprovassem a celebração válida do contrato, tampouco comprovante de transferência dos valores do suposto empréstimo para conta de titularidade da parte autora, ensejando a nulidade do contrato, nos termos do art. 104, III, e art. 166, IV, do Código Civil. 7. Aplicável a Súmula nº 18 do TJPI, que dispõe que a ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais. 8. Comprovada a falha na prestação do serviço, é cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 9. No tocante aos danos morais, a falha do serviço bancário configurou violação da dignidade do consumidor, cabendo a indenização. No entanto, considerando a proporcionalidade e os precedentes desta 4ª Câmara Especializada Cível, o quantum indenizatório deve ser minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. Manutenção da condenação em danos materiais e da repetição do indébito, com incidência de juros e correção monetária nos termos da Súmula 43 do STJ (danos materiais) e da Súmula 362 do STJ (danos morais). IV. Dispositivo e tese 11. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório dos danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença, incluindo a nulidade do contrato e a repetição do indébito. 12. Recurso adesivo da parte autora desprovido.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reduzir o quantum indenizatório dos danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença, incluindo a nulidade do contrato e a repetição do indébito. 12. Recurso adesivo da parte autora desprovido.
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