Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS – LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INAPLICABILIDADE DO ART. 485, IV, CPC – RECURSO PROVIDO. 1) Inadequada a extinção do processo com base no art. 485, IV, CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, quando não se deu oportunidade à autora pelo menos de desistir da demanda contra o terceiro não citado, em cenário de litisconsórcio passivo facultativo. 2) Nas ações que envolvem responsabilidade solidária, como as de consumo, a formação do litisconsórcio passivo é faculdade do autor, que pode demandar contra um ou todos os demandados. 3) A decisão de extinção contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito, da celeridade e da economia processual, impondo à parte autora, idosa e vítima de fraude, ônus desproporcional de ajuizar nova demanda. Soma-se a isso o fato de ter a autora, nas razões recursais, indicado a possibilidade de desistir da demanda em relação ao terceiro não citado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.