Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551 DO STF. DISTINÇÃO DO TEMA 916. LEIS MUNICIPAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de cobrança ajuizada em face do Município de Carolina/MA, na qual pleiteava o pagamento de gratificação natalina (13º salário) integral referente ao período de contratação temporária para exercício da função de “professora volante”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a apelante, contratada temporariamente mediante sucessivas renovações por mais de três anos, faz jus ao recebimento de 13º salário, à luz da distinção entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 — O Tema 916/STF destina-se a contratações nulas desde a origem, desprovidas de qualquer amparo normativo, ao passo que o Tema 551/STF disciplina contratações inicialmente válidas, mas desvirtuadas por sucessivas renovações, hipótese em que são devidas as gratificações natalinas. 2 — A contratação da apelante foi formalmente constituída sob o amparo das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, que, embora declaradas inconstitucionais na ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000, tiveram seus efeitos modulados com eficácia ex nunc, preservando as situações jurídicas constituídas durante sua vigência. 3 — A manutenção do servidor por mais de três anos consecutivos, mediante sucessivas prorrogações para exercício de função permanente, configura o desvirtuamento da contratação temporária previsto como exceção no Tema 551/STF. 4 — O Tema 1344/STF (RE 1.500.990) ressalva expressamente a observância do Tema 551, de modo que as exceções nele consagradas subsistem íntegras. 5 — O Município, embora revel, não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC), nem demonstrou o pagamento das verbas postuladas. 6 — Incide a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Todas as parcelas requeridas estão dentro do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1 — A contratação temporária com sucessivas renovações que desvirtuam o caráter transitório e excepcional exigido pelo art. 37, IX, da CF/88 atrai a incidência do Tema 551/STF, e não do Tema 916/STF, assegurando ao servidor o direito às férias acrescidas do terço constitucional. 2 — A modulação de efeitos com eficácia ex nunc da declaração de inconstitucionalidade das leis autorizadoras preserva os direitos constituídos durante a vigência dos diplomas normativos. 3 — É ônus do ente público comprovar o pagamento das verbas remuneratórias devidas ao servidor temporário." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Lei nº 8.159/1991, art. 1º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 345, II, e 373, II; Lei Municipal nº 546/2017; Lei Municipal nº 571/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 (RE 1.066.677/SC); STF, Tema 916 (RE 765.320/MG); STF, Tema 1344 (RE 1.500.990); STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJ-MA, ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000; TJ-MA, ApCiv nº 0801901-91.2025.8.10.081 (1ª Câmara de Direito Público).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.