Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (HOMICÍDIO QUALIFICADO). REGRESSÃO DE REGIME. VIOLAÇÕES REITERADAS AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que homologou faltas graves e promoveu regresso para o regime prisional, do semiaberto para o fechado, em razão de violações reiteradas ao monitoramento eletrônico e ausência de comprovação de trabalho. O agravante alegou incapacidade clínica para cumprir as condições do regime semiaberto, apresentando laudos médicos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se as violações reiteradas ao monitoramento eletrônico, associadas à ausência de justificativa plausível e comprovação de trabalho, configuram faltas graves, justificando a regressão do regime prisional, mesmo diante da alegação de incapacidade clínica do agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante apresentou histórico de diversas violações ao monitoramento eletrônico, inclusive com períodos de ausência prolongados (até 11 horas), sem justificativa aceitável.4. Apesar da alegação de incapacidade clínica, os laudos médicos apresentados não foram conclusivos quanto à impossibilidade de cumprimento das condições do regime semiaberto, e a própria Junta Médica Oficial recomendou nova perícia com a presença de familiares para esclarecer pontos obscuros.5. A ausência de comprovação de trabalho, aliada às reiteradas violações, configura falta grave, conforme a legislação de execução penal e a jurisprudência.6. De ofício, por tratar-se de paciente privado de liberdade em regime fechado, conceder a ordem para fins de realização de ato pericial complementar em 30 (trinta) dias.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido."1. As violações reiteradas e injustificadas ao monitoramento eletrônico configuram falta grave. 2. A ausência de comprovação de trabalho, somada às violações, justifica a regressão do regime prisional. 3. Laudos médicos apresentados não comprovam incapacidade irreversível para cumprimento das condições do regime semiaberto." Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal (LEP), arts. 35, §§ 1º e 2º; 39, inc. V; 50, inc. VI; 118, inc. I; 146-C; 146-D. Portaria nº 01/2022. Código Penal (CP), art. 112, § 6º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 534 do STJ; Súmula 441 do STJ. TJGO, Agravo de Execução Penal 5278195-98.2023.8.09.0000; TJGO, Agravo de Execução Penal 5672363-96.2022.8.09.0115; TJGO, Agravo de Execução Penal 5103339-92.2022.8.09.0000. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatados e discutidos o presente Agravo em Execução Penal, autos nº 5187462-18.2025.8.09.0000, da Comarca de Goiânia, em que é Agravante Pedro Frederico Andrade Salgado e Agravado Ministério Público.
ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer e desprover o recurso e, de ofício, conceder a ordem para realização de ato pericial complementar em 30 (trinta) dias
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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