Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DECORRENTE DE DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E PENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento às apelações para fixar pensionamento mensal em favor do cônjuge e dos filhos da vítima, reduzir a indenização por danos morais para R$ 400.000,00, mantida a condenação ao ressarcimento das despesas funerárias e reconhecida a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica pelo óbito decorrente de descarga elétrica. II. Questão em discussão Discute-se se a decisão monocrática padece de nulidade por ausência de fundamentação, se houve julgamento ultra petita, se a distribuição do ônus da prova implicou prova diabólica, se restou comprovada excludente de responsabilidade e se as indenizações por danos morais, materiais e pensionamento comportam revisão. III. Razões de decidir A decisão monocrática enfrentou de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, não demonstradas excludentes de responsabilidade. A exigência de comprovação da regularidade da manutenção da rede elétrica e da ocorrência de causa excludente não configura prova diabólica, por se tratar de fatos inseridos na esfera de controle da concessionária. Não há julgamento ultra petita quando a condenação permanece dentro dos limites quantitativos do pedido formulado na petição inicial. Mantêm-se os danos morais, os danos materiais e o pensionamento, por observarem os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e a prova produzida nos autos. O agravo interno limita-se à rediscussão de matérias já apreciadas, sem apresentação de fundamento apto a modificar a decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de descarga elétrica quando comprovados o dano e o nexo causal, incumbindo-lhe demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade, não se prestando o agravo interno à mera rediscussão de matérias já apreciadas na decisão monocrática.
acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Antonieta Maria Ferrari Mileo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.