Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO DE SANEAMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO MATERIAL E INTERCORRENTE. QUESTÕES ANTERIORMENTE ARGUIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E SUBMETIDAS AO EXAME DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. ARTIGOS 505 E 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO PODEM SER INDEFINIDAMENTE REDISCUTIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. NOVA FORMA DE CÔMPUTO DOS MESMOS PERÍODOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DISTINÇÃO RELEVANTE. CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO EXECUTADO E RECEBIDA POR TERCEIRO IDENTIFICADO. VALIDADE. ARTIGO 8º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6.830/1980. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO AVISO DE RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A natureza de ordem pública da nulidade processual e da prescrição não autoriza a renovação de controvérsia já submetida a pronunciamento jurisdicional no âmbito da mesma relação processual.2. A reorganização cronológica dos mesmos marcos da execução fiscal não caracteriza fato superveniente nem distinção fática ou jurídica apta a afastar a preclusão.3. A citação postal realizada em execução fiscal é válida quando a correspondência é entregue no endereço do executado, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro identificado.4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador João Domingos Kuster Puppi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.