Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUÍZOS DA 6ª VARA CÍVEL E 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE DOURADOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO – INTERESSE DE SERVIDOR PÚBLICO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONFLITO PROCEDENTE. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar ações cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2°, § 1°, da Lei n° 12.153/2009.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.