Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 959 do STF (julgamento de 12/11/2019)
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. NOTAS DO TESOURO NACIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 38 DA LEI 8.880/1994. POSSIBILIDADE. ADPF 77. 1. Discute-se na demanda a incidência imediata do art. 38 da Lei 8.880/1994, relativamente à correção monetária de Notas do Tesouro Nacional. 2. Na sessão de 16/5/2019, Plenário desta CORTE, por maioria, conheceu da ADPF 77; e, no mérito, julgou-a procedente, para declarar a constitucionalidade do art. 38 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, consignando que a aplicação imediata desse dispositivo não viola o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. Na ocasião, definiu-se a seguinte tese: “É constitucional o art. 38 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, não importando a aplicação imediata desse dispositivo violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal" . 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.
Por essas razões, peço vênia ao Eminente Relator para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. É como voto. 12 Voto - MIN. ROSA WEBER 716 12/11/2019 PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 307.108 RIO DE JANEIRO VOTO A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - Senhor Presidente, também peço vênia ao Ministro Marco Aurélio, mas eu aplico a jurisprudência do Plenário, por isso, acompanho a divergência. Extrato de Ata - 12/11/2019 717 PRIMEIRA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.