Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Pensões especiais vinculadas a salario minimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artigo 7. da Constituição de 1988. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais tem vigencia imediata, alcancando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Salvo disposição expressa em contrario - e a Constituição pode faze-lo -, eles não alcancam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades maxima e media). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Em face do exposto, conheço do presente recurso e . lhe dou provimento, para denegar a segurança. Custas pelas TA , . 11 22-n02 a | Gguuemo Tlunol TZ « < Spremo Mlienad Hetero . PRIMEIRA TURMA 455 EXTRATO DE ATA RECURSO EXTRAORDINARIO N. 140,499-q . ORIGEM : GOIAS - RELATOR =: MIN. MOREIRA ALVES RECTE. * ESTADO DE GOIAS ADVS. * HECTOR VALVERDE SANTANA E OUTROS RECDOS. * LIS TORRES SANTIAGO MORAES E OUTROS ADVS. * OSVALDO DA SILVA BATISTA E OUTROS Decisão: A Turma conheceu dy recurso e lhe deu Provimento, . nos termos do voto do Relator. Unânime. ia. Turma, 12.04.94. 01757030 04371400 04994000 00000440 is . sresidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes essão os enhores Ministros Sydney Sanches Sepúlveda Pert Celso de Mello e Ilmar Galvão. , p ence, |. Neto Subprocurador-Geral da República, Dr. Arthur de Castilho RICARDO una , epi tário MET / TR Ne oe | E] nes. n
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.