Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
499 CPC NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES - MANIFESTAÇÃO DE M.P. EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO, DEVOLVENDO OS AUTOS AO M.P.F., EM 2ª INSTÂNCIA - INADMISSILIDADE. - O Tribunal "a quo", a vista da manifestação do órgão ministerial, determinou o retorno dos autos ao M.P.F., em 2ª instância, a fim de apreciar o recurso de apelação interposto, para evitar futura alegação de nulidade e suprir a falha processual em 2ª instância. - Não prequestionado o tema objeto do art. 499 CPC (o M.P. pode interpor os recursos elencados no art. 496, inc. I a VIII) argüido como violado e sequer ventilado pelo aresto recorrido, por isso que determinada a ouvida do órgão ministerial, é inadmissível o recurso especial nesta instância, já que ausente requisito indispensável à propositura do apelo (Súmula 282 e 356 STF). - À vista de inocorrência de qualquer prejuízo às partes, por isso que não houve julgamento do tema de mérito e houve manifestação do "parquet" em momento anterior, correto o "decisum" que decide suprir a falha atendendo, inclusive, ao princípio da economia processual. - Recurso especial não conhecido." Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, por ser manifestamente inadmissível e em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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O STJ REsp 209.804 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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