Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. POLICIAL MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVERSÃO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.1. A ação mandamental visa desconstituir ato ilegal da Administração, razão pela qual não é substitutiva de ação de cobrança, porquanto eventual pagamento decorre do reconhecimento de ilegalidade da conduta praticada pelo Administrador.2. É devida a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, por ocasião da aposentadoria do servidor, policial militar transferido para a reserva remunerada, independente de previsão legal, posto que decorre simplesmente da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração.3. As verbas indenizatórias, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial, como é a hipótese da conversão em pecúnia da licença-prêmio e, por corolário, resta patente a inocorrência de fato gerador apto a ensejar a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.SEGURANÇA CONCEDIDA. Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"427895"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5721165-14.2024.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAIMPETRANTE: HUGO LOPES ALVESIMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSLITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁSRELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANÇA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.