Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL NA AÇÃO DE IMPROBIDADE – POSSIBILIDADE - EM OCORRENDO APLICAÇÃO DE MULTAS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR FATOS GERADORES DE MESMA ESPÉCIE, EM CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO, APLICA-SE O INSTITUTO DA UNIFICAÇÃO DE PENAS DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VEDAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA DE FORMA RETROATIVA, NOS TERMOS DO TEMA Nº 1.199, DO STF – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Consoante o Tema 1.199 da Repercussão Geral: "as novas regras da LIA não se aplicam aos casos com trânsito em julgado, não havendo possibilidade de mudança em tais casos, nem mesmo pela via da ação rescisória", razão pela qual não se pode admitir a aplicação do artigo 18-A da Lei de Improbidade Administrativa. 02. Não obstante a discussão acerca da natureza jurídica da improbidade administrativa, é possível a aplicação de alguns institutos de Direito Penal, tal qual, o da unificação de penas, considerado se tratar de fatos geradores da mesma espécie e praticados no mesmo contexto. 03. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.