Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu em parte e negou provimento a agravo de instrumento, o qual contestava decisão que indeferiu a produção de provas e anunciou o julgamento antecipado da lide em ação monitória, na qual a embargante alegava a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, em razão de pagamentos parciais por produtos médicos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos vícios apontados. III. Razões de decidir3. A alegada omissão pelo não enfrentamento da distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, art. 373, §1º) representa inovação recursal, posto que a decisão agravada e o agravo de instrumento versaram apenas sobre a inversão do ônus da prova à luz do CDC.4. A alegada omissão quanto à análise do direito à prova e ao contraditório (arts. 369 e 370 do CPC; art. 5º, LV, CF) não subsiste, porquanto o recurso (agravo de instrumento) não foi conhecido quanto à parte em que anunciou o julgamento antecipado e indeferiu a produção de provas. 5. O acórdão não considerou suficientemente instruído o feito, havendo menção à inocuidade de eventual inversão do ônus da prova caso, pela via recursal própria, venha a se considerar cabível o julgamento antecipado. Assim, não subsiste a alegada “contradição interna” no acórdão. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Não contendo o acórdão os vícios que lhe foram imputados, e restando evidenciado inconformismo e a busca da alteração do que se decidiu, imperativa a rejeição dos embargos, ainda que manejos (também) para fins de prequestionamento.EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.