Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação de Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência, movida por Raimunda Almeida Furtado. Inicial (ID. 48181479) - A Autora alega cobrança indevida de seguro "Lar Protegido" em sua conta de energia. Sustenta não ter contratado o serviço e que tentou resolver o caso administrativamente, sem sucesso. Requereu devolução em dobro dos valores e indenização por Danos Morais. Sentença (ID. 48181758) - O Juízo a quo declarou nulas as cobranças, determinou devolução em dobro e fixou R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Danos Morais. Entendeu que a Ré não provou a contratação e caracterizou a cobrança como prática abusiva. A Sentença foi fundamentada na responsabilidade objetiva e inversão do ônus da prova. Razões do Apelante (ID. 48181762) - A Apelante alega contratação válida do Seguro e ausência de prova do Dano Moral, sustentando que houve apenas mero aborrecimento. Requereu reforma da Decisão e redução do valor da indenização. Contrarrazões do Apelado (ID. 48181766) - A Apelada requereu o não provimento da Apelação e a manutenção da Sentença de 1º grau. Argumentou que não houve prova da contratação do Seguro e que a cobrança foi abusiva por 37 meses. Reforçou o direito à devolução em dobro e à indenização dos Danos Morais. Parecer do Procurador de Justiça (ID. 50899840) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso. É O
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.