Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. TEMA REPETITIVO 1.061/STJ. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexigibilidade de contratos consignados cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a sentença julgou improcedentes os pedidos ao entender dispensável a prova pericial requerida pela autora, reputando válidos os contratos apresentados pelo banco. A apelante sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia documentoscópica, arguindo fraude nas contratações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial destinada a comprovar a alegada falsidade de documentação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR A autora impugnou a autenticidade das assinaturas constantes nos contratos apresentados pelo banco, o que atrai a aplicação do Tema Repetitivo 1.061/STJ, segundo o qual cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura impugnada. O julgamento antecipado da lide pressupõe conjunto probatório suficiente e prévia comunicação às partes, não sendo admissível quando exista controvérsia fática relevante dependente de prova técnica. A prova pericial revela-se adequada para elucidar dúvida essencial quanto à existência ou não de fraude na contratação, sendo insuficiente, na hipótese, a mera análise documental. Indeferida a prova pericial e proferida sentença de improcedência com fundamento na suficiência dos documentos apresentados pelo banco, configura-se cerceamento de defesa e error in procedendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A impugnação da autenticidade de assinatura em contrato bancário impõe a necessidade de produção de prova pericial, nos termos do Tema Repetitivo 1.061/STJ. 2. É nula a sentença que julga improcedente o pedido sem oportunizar a produção da prova técnica essencial ao deslinde da controvérsia. 3. O julgamento antecipado da lide é incabível quando subsistem dúvidas relevantes sobre fatos controvertidos que demandam instrução probatória. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5340689-10.2025.8.09.0103 1ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Minaçu Juíza: ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Requerente: CELMA GOMES DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A. Apelante: CELMA GOMES DA SILVA Apelado: BANCO PAN S.A. Relatora: Dra. TELMA APARECIDA ALVES – Juíza Substituta em Segundo Grau
Recurso conhecido e provido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.