Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ÊXITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. CLASSIFICAÇÃO. QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente impugnação destinada à exclusão de crédito de R$ 11.000,00 e determinou sua retificação para R$ 133.815,15, na Classe I – Trabalhista. Os agravantes alegam julgamento extra petita, ausência de reconvenção, cerceamento de defesa, inexigibilidade e iliquidez dos honorários de êxito e quitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a retificação do valor do crédito em contestação configura julgamento extra petita e exige reconvenção; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa ou decisão-surpresa; (iii) determinar se os honorários de êxito são líquidos e exigíveis antes do efetivo recebimento da condenação; e (iv) definir a classificação do crédito e os efeitos da quitação da verba fixa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade por julgamento extra petita e ausência de reconvenção, pois o incidente de impugnação de crédito permite discutir sua existência, importância e classificação, autorizando a definição do quantum devido sem reconvenção ou impugnação autônoma. 4. Não há cerceamento de defesa quando a existência e o valor do crédito foram submetidos ao contraditório no incidente. 5. Nos honorários de êxito, o trânsito em julgado da decisão favorável implementa a condição contratual quando o êxito corresponde à obtenção da condenação, tornando a verba exigível independentemente do efetivo recebimento. 6. O crédito de R$ 133.815,15, apurado pelo Administrador Judicial, é líquido para fins de habilitação e deve ser classificado na Classe I, por possuir natureza alimentar. 7. A quitação da verba fixa de R$ 11.000,00 não extingue a verba de êxito, cuja extinção não foi comprovada pelos devedores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação de crédito permite ao juízo definir o valor correto do crédito controvertido, sem reconvenção. 2. O trânsito em julgado da decisão favorável implementa a condição dos honorários de êxito quando o contrato vincula a verba à obtenção da condenação. 3. Honorários advocatícios possuem natureza alimentar e equiparam-se aos créditos trabalhistas para fins de habilitação. 4. A quitação da verba fixa não extingue a verba de êxito sem prova de seu pagamento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 7º, § 2º, 9º, II, e 17; CPC, arts. 10, 85, § 14, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.212.243/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.09.2015, DJe 29.09.2015; STJ, REsp nº 1.152.218/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07.05.2014, DJe 09.10.2014.
PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.