Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP. TEMA 1112 QUE NÃO SE APLICA AO CONTRATO SECURITÁRIO INDIVIDUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA E/OU DA CORRETORA DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO SEGURADO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 2. Impõe-se a manutenção da sentença que condenou a seguradora ao pagamento integral do prêmio, se não restou comprovada a ciência inequívoca da parte autora acerca das cláusulas limitativas do contrato se seguro. 3. Não sendo o caso de seguro de vida em grupo, inaplicável o tema 1.112, do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.