Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ÓBICE DO TEMA 339 DO STF – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA N. 784 DO STF – ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. II) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, considerou que houve preterição na convocação de professores temporários, em razão da ocupação de 90 (noventa) vagas puras preenchidas irregularmente na disciplina de artes no Município de Campo Grande - MS durante a vigência do Concurso Público, é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 784, oriundo do RE n. 837311/PI. Averiguar situação fática diversa esbarraria no óbice da Súmula 279/STF. III) Recurso conhecido, mas improvido.
III) Recurso conhecido, mas improvido
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